sexta-feira, 23 de setembro de 2022

O Brasil possui uma forte população sobrevivendo em situação de rua.



👪    👪    👪   👪   👪   👪  👪   👪   👪   👪   👪  👪  👪  👪    
 

   Existem muitas pessoas sobrevivendo em situação de rua, a muito tempo nas cidades do nosso país. Questiona-se? Se esse fato social é novo para a sociedade, poderes públicos, ou, em face de sua latente existência e, crescente número de pessoas flageladas, autorizou o aceite dessa condição.

  Acreditando em não se tratar de um ineditismo social, de pessoas sobreviverem em situação de rua, pois a assimetria das camadas sociais se agiganta dia após dia, favorecendo a meridiana compreensão dessa arguição ser presente e atual.

    O Decreto lei nº 7053, de 23 de dezembro, de 2009, instituiu a politica nacional da população em situação de rua, com princípios, diretrizes e objetivos a serem perseguidos.           

      O citado diploma considera em situação de rua, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos, ou fragilizados, inexistência de moradia convencional, ou seja, regular e que utiliza logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento.         

     Os objetivos estão prescritos no artigo 7º, e, aqui cabe, aludir ao menos, o inciso I, que assegura: o amplo acesso aos serviços e programas que integram politicas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, lazer, esporte, trabalho e renda.        

   Revela a importância de se aplicar essa politica pública de descentralizadamente, entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem através de instrumento próprio.

     Mas, é de fundamental importância entender que esses sobreviventes precisam de respeito, valor, amor, compreensão, politicas públicas ensejadoras da mudança desse contexto social desigual visando o resgate da dignidade humana desejada.

                Silvia França de Souza Morelli

   
        
                       
    

   

Nenhum comentário: