Lei nº 12.984/2014 Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
O texto da lei é o seguinte:
Esperamos que, agora com a Lei 12.984/2014 sancionada, a exigência de teste sorológico de HIV para inserção em concursos públicos militares ou não, seja retirada dos futuros editais.
A sanção da Lei Federal representa um importante avanço da luta contra a discriminação e preconceito das pessoas que vivem com HIV/AIDS, principalmente com relação ao acesso ao trabalho, dando mais dignidade aos cidadãos.
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014;
193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo