segunda-feira, 16 de junho de 2014

A Devolução de Crianças em processo de Adoção x Dignidade da Pessoa Humana




    


         Um casal do Estado do Paraná, na região Sul do País,  poderá ser obrigado a pagar uma indenização, a uma criança em virtude de  tê-la devolvido durante o processo de Adoção.
 
          Essa informação adveio da 6ª Promotoria do Ministério Público da cidade de Guarapuava , Centro Sul do Paraná, na qual uma menina de oito anos de idade, foi recebida pelo casal em setembro do ano de 2013, e, com o respectivo casal, estava convivendo no afã da construção de laços afetivos.

         Na semana passada, referindo-se ao ano de 2013, eles (o casal) a devolvera alegando tão somente que não possuíam condições de criá-la, face a mesma ter apresentado atitudes inadequadas de comportamento.
         A Promotoria da Cidade de Guarapuava alertou a todos dessa prática incontinenti que tem aumentado muito no Brasil. (a devolução de crianças em processo de Adoção) .

          É uma notícia forte e demonstra como se tornou banal as emoções dos seres humanos. As crianças que se encontram em regular processo de adoção, são seres humanos fragilizados pelas circunstâncias da vida, e, como qualquer um de nós, desejam paz, serenidade, um lar com  compreensão e amor.
       
           A mínima possibilidade aventada em participar de um lar, é o maior presente de suas vidas. Ser, estar, permanecer, ficar num lar, ligados a um pai ou mãe, com irmãos, avôs, tios e tias, para poder sorrir ou chorar em seu colo, ou de ser coberto (a) numa noite fria de inverno, sentir-se protegido ou protegida. Ser levado ou levada para uma escola, ir a um parque de diversão, brincar num campo, praia, é o maior desejo dos corações desses seres, receber amor em suas vidas.

         Essa menina, como tantos outros e outras, estão em franco processo de desenvolvimento psíquico, de construção moral e emocional, pela idade que a mesma ostenta, está vivendo a sua terceira infância, e foi sumariamente devolvida por apresentar "atitudes inadequadas"....

         Quais seriam essas ditas atitudes inadequadas?

         Ora, uma criança num orfanato com oito anos de idade, qual é a realidade dela?

         O que será que aprendeu?

         O que será uma atitude inadequada para nós seres humanos?

        Vamos listar: repousar os cotovelos por sobre a mesa de refeição enquanto se almoça, ou comer de boca aberta, ou fazer xixi na cama durante o seu sono? Ah, já sei andar de pés descalços pela rua para sentir a terra pulsando. Acredito que foi porque, a menina não gostava de escovar os dentes, antes de dormir.

        O que será meu Deus que essa criança cometeu de tão inadequado, para ser devolvida, dentro do prazo do código de defesa do consumidor.

      Nunca saberemos o motivo verdadeiro que fundamentou tal ato desatinado daqueles adultos.Todavia registra-se aqui, nesse simplório espaço, o desejo fiel e verdadeiro para que essa menina como tantos outros consigam um lar, cheio de amor, respeito, tranquilidade, sorriso, paz, verdade, para que cresçam em absoluta harmonia.

        E, que a escolha seja feita apenas pelo amor.

     

    

    

 
                                      Silvia França de Souza Morelli.

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