quarta-feira, 30 de outubro de 2013




            É VÁLIDA,  A DOAÇÃO AO CÔNJUGE CASADO, PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.





                  Eis que, vislumbramos importante discussão jurídica relativizadora dos efeitos na aplicação das novas lides surgidas.

               Para podermos adentrar com calma neste assunto, urge a definição das margens desse rio caudaloso que atravessa o universo do Direito de Família.

             Pois bem, o Código de 1916, prima facie, sempre estabeleceu os seus Regimes de Bens, frise-se que àquela época, com uma dicção patrimonializada: Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Separação de Bens e Regime Dotal (esse não contemplado pelo código atual).  


           O Novo Código Civil, além de manter os três primeiros regimes inovou em seu corpo de regras, adicionando mais um tipo de regime de bens: Participação Final dos Aquestos.

           Essa variedade de regimes de bens já empreendida pelo Código Civil permite colocar à disposição dos nubentes,o Princípio da Livre Escolha dando azo ao seus direitos fundamentais, tais como: Dignidade da Pessoa Humana, Isonomia, Liberdade ante a um rigorismo preestabelecido para a administração do seu patrimônio.

           O casamento civil é uma instituição muito importante, para o qual cabe infinitas linhas sublinhadoras de seus aspectos. Todavia, diante do abraço ao tema em questão restringiremos o alcance da pesquisa. 

           Diante da característica importante, qual seja, a de formação de um núcleo familiar todos os requisitos devem ser observados, sob pena de uma nulidade. Assim,  mesmo buscando a prevalência do afeto, do respeito mútuo, entre outros, o casamento não poder deixar à esmo, a parte patrimonial, uma matéria condicionante de aspectos principais.

           A formalidade do instituto o premia pela responsabilidade que o mesmo ostenta em disciplinar o pontos acerca dos Regimes patrimoniais.   
  
          a)  O regime da Comunhão Universal de bens - importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas;

          b) A Comunhão Parcial  de bens - determina que se comunicam os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento;
 
          c) O regime da Separação de Bens - estipulado pelos  cônjuges no qual os seus bens permanecerão sob administração de cada um, que os poderá alienar e gravar de ônus real.

         d) O regime de Participação Final nos Aquestos - determina a cada cônjuge possui um patrimônio próprio que o administrará, todavia, com o advento da dissolução da sociedade conjugal, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, à título oneroso sobrevindo na constância do casamento.
           
         O Regime da Separação Obrigatória (Separação Legal)  previsto no Artigo 1641 incisos, I, II do NCC apresenta uma norma restritiva e peremptória impedindo a comunicação de bens, entre aqueles que se enquadrem no fato gerador descritos nos incisos: I - violar as causas suspensivas da celebração do casamento e o II- limitador da autonomia de vontade de pessoas com mais 70 anos.
        A preocupação do legislador quanto a confecção do inciso II do aludido artigo foi sobremaneiramente em tutelar o patrimônio da pessoa envolta na relação conjugal para não sofrer o dito golpe do baú.


         Todavia, note-se que a questão do regime de separação legal de bens já deu ensejo a diversas discussões, e uma delas divide a doutrina e a jurisprudência visto que para o STF em um de seus entendimentos sumulados, a Súmula nº 377 prescreveu: " No regime de separação legal de bens  comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."

             
          Ora vejamos, essa súmula altera completamente a orientação legal do regime de separação legal de bens. Desta forma a jurisprudência vem se firmando no sentido de permitir a comunicação de tais bens.
 
           O Superior Tribunal de Justiça comunga com referido entendimento, e em cotejo ao princípio da Dignidade da pessoa humana, vem decidindo no sentido de validar tais doações, até porque se um casal adquire bens durante o casamento esse novo patrimônio não pode sofrer restrições, mas, por óbvio a sua ampliação.
 

        Essa regra proibitiva além de desmerecer o aspecto pessoal, humano criando estereótipos negativos, também viola princípios constitucionais, tais como: o da Dignidade da pessoa humana, da Isonomia, Liberdade, e o implícito princípio da Felicidade. 


      Esse novo paradigma encontrado foi construído, através da interdisciplinaridade das Ciências, a exemplo: da Sociologia  que entrega uma nova visão para a aplicação do Direito.


        É um tema vencido diante da larga aplicação da Súmula nº 377 do STF, porém, o debate é para aqueles que insistem em aplicar a regra engessada do artigo 259 do Código Civil demonstrando a não conjugação do Código Civil à luz da Constituição Federal.   


 





                                 

Silvia França de Souza Morelli
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sábado, 21 de setembro de 2013

Profissionais do Sexo - Legalização da atividade



     O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE incluiu a prostituição na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, sob o número 5198-05, passando então, ser ela uma atividade legal.

      O reconhecimento de contratos de trabalho da profissão, porém, ainda não é possível, porque, pelas leis brasileiras, conseguir algum proveito dela, seja de que forma for, cita-se como exemplo: manter casas de prostituição, ou viver ás custas, ou até mesmo induzir alguém a esse tipo de trabalho, é crime! Razão pela qual, o Digesto Penal considera crimes os previstos nos artigos: 228, 229 e 230 do Código Penal. Esclarecendo, a figura de cafetão, ou "patrão" é ilegal.

      Em síntese, a prostituição sem intermediários é um direito, agora declarado!

     Através do reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os profissionais do sexo podem contribuir para o INSS como contribuintes individuais, declarando sua ocupação. Isso garante não apenas a concessão de auxilio doença em casos de problemas de saúde relacionados à atividade, como, por exemplo, a necessidade de afastamento por DST (doença sexualmente transmissível- considerada de risco ocupacional), e também, o acesso aos demais benefícios, tais como: as aposentadorias por invalidez, idade e tempo de contribuição: auxílio reclusão, auxílio acidente, pensão por morte, salário por morte, salário maternidade e salário família. Insta ressaltar que a concessão do auxílio-doença se dá após avaliação pela perícia médica do INSS. Há também a possibilidade de contribuição individual sem declarar a opção.        

     A inclusão da atividade de prostituição na Classificação Brasileira de Ocupações pelo  Ministério do Trabalho e Emprego avançou em conceitos para o campo legal, deferindo lhe direitos e o mínimo de respeito, ainda que sustente a velada discriminação da moral .

     Hoje, a legalização é uma realidade e deve ser respeitada por todos em conjunto. Por consequência explícita, urge -se  a entrega efetiva e total de todos os direitos fundamentais. Cita-se, o direito de expressão e o direito de locomoção, frise-se, desde que não fira os outros direitos, não pode serem limitados ou proibidos, em virtude de eventuais desconfortos de pessoas que se sentem incomodadas com a citada atividade. Razão pela qual, os, as profissionais do sexo não podem ser obrigadas(os) a mudar seu "ponto" ou a sair de locais públicos, como ruas, avenidas, praças.Também, não podem ser impedidas(os) de utilizar equipamentos públicos, como banheiros, para o uso comum a que se destinam.

    Diante, disso os profissionais do sexo são cidadãos e possuem a tutela constitucional espargida na dicção dos artigos da Constituição Federal que prescrevem os direitos e garantias individuais, sendo dessa feita, terminantemente proibida qualquer forma de agressão, violência, insulto ou extorsão por seus agentes ou por qualquer outra pessoa.

   O Estado, como ente mantenedor deve garantir a segurança e a proteção deles (os profissionais do sexo) assim sendo, deve -se a essas pessoas a efetiva tutela, pois são elas, os maiores alvos, vítimas, do temido tráfico de pessoas para exploração sexual e comercial das mesmas.

    O indigitado crime é uma realidade triste, que deve ser absolutamente combatido, pelo Estado, pela sociedade, pela família, por todos nós de uma forma em geral. Através de mobilização, campanhas educativas munindo as pessoas com informações suficientes do que representa esse crime internacional.

     A maior forma de prevenir é a partir da educação!

   Outrossim, chamemos a atenção para o núcleo desse crime, as pessoas são envolvidas com promessas de: casamento, fama, riqueza, glória, carreira de modelo, ou seja, " uma vida melhor" em outro país. Quando na verdade, a passagem comprada é para um cárcere privado somado a consumo de drogas forçado.

    O Tráfico de internacional de pessoas "alimenta" imensos e cruéis cartéis de tráficos de drogas, armas, entre outros.

   Todas as pessoas, assim como os profissionais do sexo possuem direito constitucional , á proteção de sua pessoa, a liberdade de ir e vir, à sua saúde de uma forma geral, especificadamente a sexual e reprodutiva e em todas as fases de sua vida. Não se questionando o que representam no seio social. Porisso, deve sim, haver a oferta de serviços de saúde e o pleno acesso a tratamentos, medicamentos e informações sobre sexualidade e fertilidade. Afinal de contas, a prescrição dos direitos em lei representa tão somente a entrega formal de um direito determinado e não a sua entrega efetiva.    





                                                     Silvia França de Souza Morelli.

        

sábado, 27 de julho de 2013

O Parentesco e as suas peculiaridades

         
            

         
         1)  O que é o Parentesco?


                 É um vínculo jurídico que une as pessoas de uma respectiva entidade familiar.


        2) Aponte a sua previsão legal!


               São os artigos 1594 a 1595 CC.


         3) Quais são as suas fontes?


              A primeira fonte do parentesco é a consanguinidade, e em segundo lugar a lei (parentesco civil). 

             
         4) O legislador constituinte admite outras origens?

                    
            Sim, a exemplo da consanguinidade, acima citada, que é considerada uma fonte do mesmo, por explicar a sua origem através do vinculo genético; bem assim, há a Adoção, outro instituto do Direito Civil, que atribui a condição de filho a um terceiro, razão pela qual, é considerada pela lei como sendo uma forma de parentesco civil.

         Importante frisar, que a Socioafetividade é admitida como fonte confirmadora da relação parental para os operadores do Direito.




        5) Como se constitui a Socioafetividade?



          Ela se origina naturalmente, através das relações humanas cultivadas em ambiente familiar frutuoso, receptivo, desde que não descendam da linha reta ou colateral. 




        6) Existe parentesco entre os cônjuges ?  

         

                Não. 



       7) O princípio da Solidariedade familiar como se enquadra?


             Esse princípio  é  responsável em manter nutrido os laços familiares dos membros da respectiva entidade familiar. Vez que ele torna sublime a prática da ajuda mútua, do cuidado necessário entre todos que a compõe. Isso por que, visa-se somente o crescimento, a paz de todos os envolvidos no ambiente familiar.


           Frise-se ser ele de suma importância uma vez que ele perpassa muito além da barreira de um código genético (dna), o qual impõe necessariamente aquela obrigação de cuidado que os integrantes de uma família tem que possuir para com os seus. Pelo contrário, o princípio da solidariedade constrói verdadeiros laços familiares fundados no amor e na felicidade .

  
         8) O que é o parentesco por Afinidade?


        É o parentesco que decorre da aliança estabelecida entre um dos cônjuges, e os parentes dos outros, por exemplo: o sogro, a sogra, cunhados e cunhadas. 


       9) Qual é a importância do mesmo no ordenamento jurídico?



              A lei o criou o , nominando como impedimento, a fim de obstar uniões consideradas incestuosas. Ou seja, é proibido o casamento entre a ex- sogra e o ex-genro, a entiada e o ex-padrasto. 


    

     10) As relações de parentesco geram vínculos jurídicos....




           Sim, elas o geram dos quais poderão ocorrer direitos e obrigações importantes,outrora mencionados, tais como: deveres de assistência criados dos vínculos paternos ou maternos familiar, os pais tem obrigação de cuidado para com os seus filhos menores e estes, para com os seus genitores, quando aqueles estiverem precisando.

            Não esqueçamos dos deveres de assistência familiar entre os demais parentes.



   
     11)  Os vínculos de ascendência e descendência explicam o parentesco em linha reta...


            Explicando-se o filho descende de seu pai, e este descende do seu pai, ou seja, avô de seu filho. Logo, as pessoas descendem uma das outras. 

           


           
           

          
                                                      Silvia França de Souza Morelli

terça-feira, 16 de julho de 2013

MALALA



               " Uma criança, um professor, um livro e uma caneta podem mudar o mundo".

          Essa frase nasceu no coração de uma jovem paquistanesa de apenas 16 anos de vida, e ecoou no universo do prestigiado anfiteatro das Organizações das Nações Unidas - ONU o qual estava repleto de  líderes e jovens do mundo inteiro.

            A frase é completamente meridiana, todavia, para aquele momento ostentou uma clareza absurda e se tornou colossal, assim como todo o seu merecido discurso embotado de força, humanidade, vida, coragem claridade e verdade varonis. Pelo que fez a sua diferença, em ter unido naqueles minutos preciosos a atenção daqueles líderes quiça do mundo inteiro para o problema que as crianças paquistanesas, sobretudo as meninas vem atravessando , o terrorrismo do Talibã.

          O Talibã é um movimento fundamentalista islâmico nacionalista que se difundiu no Paquistão,  principalmente no Afeganistão, teve como um de seus líderes principais Mohamed Ommar, todavia, é oficialmente, considerado, uma organização terrorista, pela Rússia, União Européia e Estados Unidos.

         Eles se anunciam-se como portadores do ideal político e extremismo religioso em recuperar os principais  aspectos do Islã, sociais, culturais, criando asssim, um estado teocrático, seguido severamente entre os membros da etnia panchtu .

           No que pertine ao trato dos direito das mulheres, há a imposição de muitos limites para as mesmas, tais como: a proibição de uma mulher ser tratada por um médico, ou se uma mulher viúva não tivesse filho era praticamente condenada ao flagelo pessoal, chegando a passar por privações. 

         No dia 09 de outubro de 2012, quando se dirigiam para a escola Malala, e seus colegas sofreram um atentado terrorista praticado pelo Talibã,  uma selvageria adimensional, que o mundo assistiria. Um ônibus escolar que foi atacado por terroristas sem qualquer fundamento lógico e necessário, apenas para interromper o trajeto daquelas crianças.

           Malala foi alvejada com uma bala no lado esquerdo da testa sendo imediatamente hospitalazada, a sua vida fora posta em cheque. O terror se espalhou no Paquistão, muitas famílias receosas retiraram os seus filhas da escola. Para exemplo do mundo, ela conseguiu como uma fênix ressurgir das cinzas e falar para o mundo inteiro a importância que há em educar as crianças.

        O mundo inteiro não precisa apenas defender a liberdade, igualdade, seguranças formais em declarações, pactos e ou constituições formalmente, mas, sobretudo é mister assegurá-los substancialmente colocando os à disposição de toda a humanidade.



                   
                                                                                     



                                                                   Silvia Morelli.

                           

terça-feira, 2 de julho de 2013

Mulher Assim....





             Vibro por todas as mulheres, e, em especial, por aquelas que "dirigem" seu lar, como se fosse seu primeiro e único trabalho funcionando, tal e qual a um" escritório virtual". Nele se recebe vários emails, respondidos a todo instante, exemplos: pratos sujos precisando lavar, camas desarrumadas precisando arrumar, café, almoço e jantar, feira e mercadinho para visitar.

        Sim, elas assumem sozinhas, a liderança de uma " Empresa" chamada casa,  firma que exige o comando diuturno e incansável, e, que não aceita o pedido de falência.

       Não recebem elogios, aplausos, acalantos, recebem pedidos, respondem perguntas, resolvem problemas.

          Algumas dormem passando ferro.

          São vistas como: simples domésticas, ou, " do lar" porque desempenham a tarefa de assumir o lar.

         Hoje em sua maioria, cumulam essa responsabilidade com algum labor fora de suas residências, tais como: operadoras de caixa, manicures, feirantes, vendedoras, promotoras de vendas, atendentes, recepcionistas, ambulantes, babás, diaristas, serventes, doceiras, policiais, guardas de trânsito, porteiras, cobradoras de ônibus, assessoras, cabeleireiras, estudantes, jornalistas, advogadas, dentistas, médicas, fisioterapeutas, massoterapeutas, psicólogas, fonoaudiólogas, professoras, funcionárias públicas, massoterapeutas.
       
     Elas assumem tudo sem qualquer problema, e, quando retornam aos respectivos lares, encontram um turbilhão de problemas acumulados para serem solucionados.    

        Eu as chamo por Mulheres Assim!.... elas estudam assim.... com um filho no braço, o cansaço no corpo e a vontade no peito.    

      Mulheres assim, irradiam-se de felicidade com a vitória do filho(a) na escola e sofrem com uma possível derrota.

       Mulheres Assim pregam botões de roupa, lavam e passam roupa, arrumam a casa, varrem na todo o dia, entregam o lixo, catam todas as contas, fazem sopa de feijão, de legumes, mingau com canela para acalmar, cantam canções de ninar, fazem as orações, abençoam os seus filhos, se põe no final da lista do supermercado, dormem sentadas com o termômetro em mãos, regulando a dança febril.

       Mulheres Assim, enfrentam e dormem se necessário filas indianas, para: receberem atendimento público de saúde; garantir vaga em escola pública; seleção de emprego de quem for, de marido, de filho...

         Mulheres Assim, são preparadas para resolverem, sem reclamar!

        O mundo de alguns homens criou a seguinte lenda: que Mulheres Assim... não desempenham nada de especial, pois, não quiseram estudar, então, o que sobra é a casa, o fogão e o tanque.

      E, para aquelas que resolveram estudar e galgar o seu espaço, e não abrem mãe de seus lares, se encontram nessa mesma condição.

      Esse mesmo mundo, criou títulos separadores de pessoas, isso mesmo! títulos, que com o devido respeito, por mais que sejam necessários, em nosso mundo complicado por nós, são apenas documentos mudos, confeccionados para numa determinada passagem de nossas vidas, gerar uma certa fé, daquela experiência, e mais nada; até porque, eles não dizem se somos dignos de ostentá-los.

         Uma Mulher Assim, não precisa desses títulos!

       Eu sou filha de uma Mulher Assim.. e faço parte desse grupo sem qualquer problema.

         Só precisa ser uma Mulher Assim...



                                                     Silvia França de Souza Morelli.
               
                  
              

                     


        


        

                
     
    



        


       

    

       
       

     

   

segunda-feira, 10 de junho de 2013


A Síndrome de Alienação Parental - SAP



              A síndrome de alienação parental (SAP) advém de um transtorno da personalidade que afeta as crianças e os adolescentes, em razão de seus genitores estarem envolvidos em desgastante litígio judicial acerca da guarda dos mesmos.

Essa expressão foi criada por Richard A. Gardner, professor do departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina da Universidade de Columbia, em NW, EUA e explica o mesmo “....que é um distúrbio que surge quando há disputa de custódia de crianças, entre os genitores, se revelando por uma campanha denegritória efetivada na criança sem justificação alguma, orientada pelo seu outro genitor. Infalivelmente, apresenta-se como uma lavagem cerebral impingida na criança para destruir completamente a capacidade afetiva que esta venha a ter com o genitor alvo....”.

                 A referida expressão não foi muito bem aceita, recebendo críticas de outros autores, que preferiram batizá-la como Alienação Parental (AP), todavia, Richard Gardner, defendeu a mantença da expressão, alegando que a Alienação Parental é gênero do qual a Síndrome de Alienação Parental é tipo, ou seja, a alienação parental pode se apresentar de diversas formas, conforme se empreenda o alienante que procura denegrir a imagem do outro.

                    Por essa razão simplória, uma criança pode ser alienada de um pai por conta do abuso parental, físico, emocional ou sexual.

                  O autor sabe que o termo síndrome não foi muito bem aceito pelo mundo jurídico, vez que, para aqueles, o termo síndrome por possuir um significado específico, não se enquadra na realidade vivenciada advinda de uma disputa conflituosa acerca da guarda.

              Assim, esclareceu-se que uma síndrome pela definição médica, é um conjunto de sintomas que ocorrem juntos, e caracterizadores de uma doença específica. 

            Ainda assim, o termo síndrome é mais específico do que o termo relacionado a doença.

A síndrome de alienação parental é o produto da ingerência de um dos genitores (guardião) que busca incutir no íntimo da criança a depreciação contra o outro genitor (normalmente o não guardião). "


2.1 - O ATINGIMENTO DA IDADE ADULTA


Gareth B. Matthews, pesquisador em Filosofia da Infância da Universidade de Massachusetts, entre “As letras e o afeto’, buscou através da metáfora de um estudo empreendido, no texto entre as letras e o afeto, (trata da síndrome de Alienação parental) importância do conhecimento relacionado ao comportamento humano, no qual o pesquisador afirmou não haver motivos para crer que o crescimento dentro de uma determinada maneira normalizada, não produz condições para que as crianças e adolescentes atinjam um nível apropriado de maturidade fim de que lidem com questões filosóficas.

A tese continua sendo defendida, argüindo que o atingimento da idade adulta sadiamente não atribui aos pais, um nível apropriado de maturidade para lidar com as questões afetivas, razão pela qual, conforme o texto é imprescindível que o ser humano exista e ao mesmo tempo pense, contribuindo – se desta feita para a existência do mundo, sob pena, de suas ações serem inócuas, ou seja, para ser afetuoso em suas relações, não é suficiente, nem é saudável , somente pensar em fazer o bem; porque pensar o afeto é vivenciá-lo.

                Assim, se for preciso bem ordenar as letras para compreender o mundo, também é preciso ordenar os afetos para lidar com as relações familiares. A confusão em que se encontra o mundo demonstra a ausência completa de maturidade para lidar com as questões filosóficas.

                De outra banda, o enfrentamento desordenado das novas realidades relacionais ao âmbito familiar sinaliza para incipiente maturidade de resolver as questões afetivas
.
              O autor ainda assim assevera que a depender do grau de obnubilamento de seus sentimentos, a criança não consegue perceber a fragilidade de seus argumentos.

             Portanto, para se constatar a existência da síndrome de alienação parental, num núcleo familiar, é imperioso a análise de se ter havido anteriormente uma situação patológica mal resolvida com sentimentos negativos de índoles diversas, naquele ambiente em que estiver inserida a criança.


 3.2. A FAMILIA


A família é um grupo social básico, um lócus, onde o ser humano nasce inserido para desenvolver a sua personalidade. Com isso, a concepção de família, modifica-se, para explicar o avanço do fato social. Ou seja, ela, hoje, não é somente gerada pelo fator biológico, e sim pelo cultural. Isto, porque, o que interessa para se constituir um núcleo familiar é a sua cultura, a sua formação, introduzindo nessa digressão a sublime importância do afeto nas relações formadoras da família.

                  Diante desse novo elemento formador dos núcleos familiares, (o afeto) percebe-se o caráter nitidamente instrumental incorporado, razão pela qual, falar de uma concepção instrumental de família ensina que a família não se constituiu, por um modelo tradicional e retórico, redigido no início do século passado. Hoje, ela se apresenta para uma finalidade, para um fim em si mesma. Não como um meio, ou um instrumento para que o ser humano desenvolva sua personalidade, mas, também para proteger todos aqueles que se unirem e criarem um núcleo familiar.  

                “ (Ronsevald, 2010)“ Cristiano Chaves. Ninguém necessariamente tem uma família! A família não é obrigatória para que as pessoas vivam na sociedade. Os individuos nascem na família a fim de desenvolverem sua personalidade.

                   O que se busca agora é uma CONCEPÇÃO EUDEMONISTA significando que a família é um instrumento para a consecução da felicidade das pessoas. É a busca da felicidade, portanto, logicamente, só se pode falar numa concepção Eudemonista de Família, dentro do caráter instrumental, assim o núcleo familiar se volta para a busca tão somente da felicidade de todos os seres humanos. (Cristiano Chaves).


5- A ALIENAÇÃO PARENTAL E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.   


            Em razão disto, a Alienação Parental afeta, prima facie, essa concepção Eudemonista, essa busca da felicidade, violando o direito a uma  convivência familiar sadia e harmoniosa, por meio de atos, que exteriorizem violência, física e psicológica.

                     Essas atitudes originam-se dos desejos egoísticos dos genitores, responsáveis pela edificação e estruturação do núcleo, que por melhor que sejam as suas intenções, negam absolutamente, a fruição de todos os direitos deferidos a sua vítima infantil. Neste aspecto, as crianças e os adolescentes começarão a serem atingidos pelos primeiros efeitos da síndrome de alienação.

     Aos genitores, cabe prioritariamente, diante da condição natural e legal, a criação e educação dos seus filhos, cuidando não somente em assegurar-lhe uma casa para morar, cobrir-lhe com roupas e alimentos, fornecer-lhe escola, e  remédios, não..

Até porque, pela lógica do continuísmo, havendo o desfazimento de um núcleo familiar por quaisquer razões, os cuidados, e afeição devem continuar sendo ministrados, não devendo haver qualquer interrupção, em razão delas, as crianças e os adolescentes demandarem muito mais atenção, de forma contínua e plena de seus pais e dos outros membros da família que modificada se apresenta necessitando de muito afeto e compreensão empreendidos, no mesmo grau que recebiam quando os seus pais viviam juntos, sob pena de se manifestar a Síndrome de Alienação Parental.

Em razão disto, Gardner arrola um conjunto de sintomas os quais eles afirma em sua tese configurarem o SAP, tais como: ausência de ambivalência de sentimentos campanha denegritória contra o genitor alienado e da família, amigos do próprio; racionalizações frívolas, a independência prematura acerca sobre si , ou seja, o fenômeno do pensador independente.

E, explica que tais sintomas, são verificados quando um dos genitores tentando denegrir a imagem do outro, instaura na criança uma falsa percepção da realidade, donde a criança externa as suas convicções acerca do genitor alienado, mas, por outro lado não saberia explicar , as reais razões para querer alienar o seu pai ou a sua mãe, neste ínterim, pela tese tem-se o exemplo das racionalizações fracas, por falta de coerência.

O detentor da guarda quando destrói a relação do filho como o outro assume o controle total, tornando inseparável do mesmo, criando-se uma dependência, sob um efeito vampirizador, donde a criança ou o adolescente não compreende os malefícios empreendidos contra a sua pessoa, transformando-se num adolescente inseguro de sua identidade, de seu afeto, o que posteriormente o resumirá num adulto mal resolvido com a sua vida.

      A verdade é que a Sindrome de Alienação Parental é muito mais fato social do que propriamente jurídica, é muito mais substância humana, gritando as suas dores e interagindo, a fundamentos normativos enfeixados. O comportamento humano, as relações familiares, as questões afetivas definem o esteio do lar, e, propiciam a origem dos próximos adultos que lidarão com os outros seres igualmente.

O adulto que pratica a Alienação Parental contra os seus filhos, desde já, afirma não possuir nível de maturidade suficientemente capaz, para transpor com compreensão a realidade de uma briga judicial, sem o envolvimento dos mesmos. Não é ele, afetuoso em suas relações, por que, nunca lidou sadiamente com isso. Não há compreensão acerca do problema.  

      O doar afeto é incondicional, subjetivamente pessoal, advém de uma educação embasada em tranqüilidade, conectada na aprendizagem humana, na tenra idade. Não se aprende a escrever diretamente sem atravessar as garatujas, não se pode andar, sem engatinhar, assim não se pode doar afeto quem nunca o teve.

A não vivência do afeto dia a dia, a não educação, e centralização do raciocínio, impede a visualização da formação do problema, e isso leva ao um rio de incertezas, e o encontro de todos os tipos de violências, desarticulando a proteção especial deferida a esses seres pelo ordenamento jurídico.    

         A criança e ou o adolescente, a depender do caso em tela, tornam-se um objeto de um jogo pessoal, e não conseguem expressar-se claramente, acerca do problema, demonstrando a sua total fragilidade.

Não há como falar em direitos fundamentais, esses são os primeiros a deixarem o lar, na primeira oportunidade de violência manifestada.     "




                                  Silvia França de Souza Morelli
                                               

quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012.

      
                       


         A entrada em vigor do novel diploma, a Lei Federal 12.696 de 25 de julho de 2012, no ordenamento jurídico brasileiro provocou mudanças significativas no cenário jurídico dos Conselhos Tutelares e proporcionou aos membros daquele colegiado, os Conselheiros Tutelares a igualdade substancial há muito postulada.        . 

       As alterações atingiram os artigos 132,134,135 e 139 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegurando importantes direitos trabalhistas, tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais,licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.


      " Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

       "Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." 


       "Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:


       I - cobertura previdenciária;
       II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
       III - licença-maternidade;
      IV - licença-paternidade;
       V - gratificação natalina.


   Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." 


    "Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." 


    "Art. 139. ....................................................................
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.


   § 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.



  § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)
  Art. 2o (VETADO).
  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 25 de julho de 2012        


        Dessa maneira, sob o ponto de vista trabalhista, deferiu-se aos membros desse colegiado, a condição de Agente Público para os Conselheiros Tutelares, devido a esse importante trabalho, protegendo a sua situação funcional.


        Outra significativa alteração norteou-se no que pertine a mudança do tempo do mandato, ou seja, ele foi  estendido para o período de quatro anos - ( 04 anos), ostentando assim uma única recondução.
 A intenção do legislador foi a de se obter, um melhor aproveitamento da experiência adquirida pelos Conselheiros ao longo do seu aprendizado diuturno.

        Como é sabido, eles são cidadãos comuns, e, por isso mesmo, dependentes de um certo tempo para a aprendizagem das tarefas típicas de sua missão.





                                                       Silvia França de Souza Morelli.

                                                                 Advogada