O Estatuto da Cidade, é a lei nº 10.257/2001, regulamentadora do capítulo da Política Urbana na Constituição Brasileira prevista no artigo 182.
Fundamenta-se nos princípios do Planejamento participativo e no da Função social da propriedade.
Essa política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público Municipal conforme as diretrizes gerais da lei acima citada, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantindo o bem- estar de seus munícipes.
Como se faria então, esse planejamento?
Através do Plano Diretor!
Plano Diretor, o que é isso ?
É uma lei municipal, aprovada pela respectiva Câmara Municipal, obrigatória para as cidades com mais de 20 mil habitantes que organiza o crescimento e o planejamento da cidade, determinando regras sobre o uso da propriedade urbana em benefício da coletividade, garantindo que a propriedade cumpra a sua função social. O plano diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão. (pag 1º do artigo 182 da CF de 1988).
A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (par. 2º do artigo 182 da CF de 1988).
Melhor explicando, o Estatuto da Cidade criou uma série de instrumentos para que o administrador pudesse alcançar o desenvolvimento urbano, sendo considerado o principal deles, o Plano Diretor.
Os municípios através de seus planos diretores participativos combatem a especulação imobiliária e tratam da regularização fundiária dos imóveis urbanos.
Nele, há a previsão de ferramentas voltadas para a garantia do direito a moradia, como as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIES e a Regularização Fundiária.
O que significa Função Social da Propriedade?
O proprietário não pode permitir que o seu imóvel fique vazio durante anos, sem o uso adequado do mesmo, sob pena de ser aplicado a ele consequências pelo abandono.
O que são as chamadas ZEIES?
São áreas da cidade onde a prioridade é a regularização fundiária e a construção de moradias de interesse social.
Onde se localizam as ZEIES?
Deve-se consultar o Plano Diretor da cidade.
A Regularização Fundiária
A regularização fundiária garante a segurança na posse do imóvel, afastando as constantes ameaças de remoção. Além, disso quando o local que a pessoa mora é regular, seu bairro torna-se parte legalizada da cidade e seu endereço é reconhecido, o que dá o direito a comunidade moradora de reivindicar melhorias no bairro. A Prefeitura fica obrigada, por exemplo, a realizar a coleta de lixo e a limpeza nas ruas.
É de alta relevância a transformação de moradias irregulares em moradias legalizadas, registradas em cartório de registro de imóveis, e adequadas, com serviços de água esgoto, com ruas pavimentadas,e iluminação e limpezas públicas satisfatórias, em locais com acesso a escolas, hospitais, praças e outros equipamentos públicos que melhorem a qualidade de vida das pessoas. Isso é a promoção da qualidade de vida!
Diante disso concluí-se que a Regularização Fundiária é um direito constitucionalmente previsto na Carta Magna, no Estatuto da Cidade, bem como em outros diplomas legais, tais como a Lei do Programa Minha Casa, minha vida.
Existem várias formas de se proceder com a regularização fundiária: Em muitos estados e prefeituras há a adoção de programas de regularização que realizam todo o trabalho de obras para o fornecimento de água, coleta de esgoto, pavimentação, além de registrar as ruas, as praças, e os lotes no cartório de registro de imóveis.
Quando é possível, também podem entregar títulos de posse de lotes para os moradores e registrar esses títulos no cartório de registro de imóveis, ou auxiliar os moradores a registrar seus contratos de compra e venda nas matrículas do lote.
Todavia, o ordenamento jurídico entrega ao jurisdicionado instrumentos jurídicos que possibilitam a regularização fundiária judicialmente, quando não for possível fazê-lo via administrativa. São eles: o usucapião, a concessão de uso, a legitimação de posse, o direito de superfície, a doação, a adjudicação compulsória.
A Regularização Fundiária
A regularização fundiária garante a segurança na posse do imóvel, afastando as constantes ameaças de remoção. Além, disso quando o local que a pessoa mora é regular, seu bairro torna-se parte legalizada da cidade e seu endereço é reconhecido, o que dá o direito a comunidade moradora de reivindicar melhorias no bairro. A Prefeitura fica obrigada, por exemplo, a realizar a coleta de lixo e a limpeza nas ruas.
É de alta relevância a transformação de moradias irregulares em moradias legalizadas, registradas em cartório de registro de imóveis, e adequadas, com serviços de água esgoto, com ruas pavimentadas,e iluminação e limpezas públicas satisfatórias, em locais com acesso a escolas, hospitais, praças e outros equipamentos públicos que melhorem a qualidade de vida das pessoas. Isso é a promoção da qualidade de vida!
Diante disso concluí-se que a Regularização Fundiária é um direito constitucionalmente previsto na Carta Magna, no Estatuto da Cidade, bem como em outros diplomas legais, tais como a Lei do Programa Minha Casa, minha vida.
Existem várias formas de se proceder com a regularização fundiária: Em muitos estados e prefeituras há a adoção de programas de regularização que realizam todo o trabalho de obras para o fornecimento de água, coleta de esgoto, pavimentação, além de registrar as ruas, as praças, e os lotes no cartório de registro de imóveis.
Quando é possível, também podem entregar títulos de posse de lotes para os moradores e registrar esses títulos no cartório de registro de imóveis, ou auxiliar os moradores a registrar seus contratos de compra e venda nas matrículas do lote.
Todavia, o ordenamento jurídico entrega ao jurisdicionado instrumentos jurídicos que possibilitam a regularização fundiária judicialmente, quando não for possível fazê-lo via administrativa. São eles: o usucapião, a concessão de uso, a legitimação de posse, o direito de superfície, a doação, a adjudicação compulsória.
Silvia França de Souza Morelli
Advogada
Advogada
