O universo infantil é grandioso, e comporta níveis de vibrações magnéticas muito fortes, dai a importância dele ser "alimentado" num ambiente sadio.
A especialidade em ser criança reside no fato delas não erguerem empecilhos em seus caminhos, e de vencerem com facilidade, assim como a água, todos obstáculos postos à sua frente.
As crianças são descomplicadas!
A especialidade em ser criança reside no fato delas não erguerem empecilhos em seus caminhos, e de vencerem com facilidade, assim como a água, todos obstáculos postos à sua frente.
As crianças são descomplicadas!
Só que o Mundo está muito violento, as pessoas estão perdendo a humanidade, diante da violência incrustada socialmente , e, o mais nefasto, é aquela escondida, dentro DO SEIO FAMILIAR , a violência praticada contra as crianças .O que me deixa triste é justamente perceber que a a tortura empreendida no seio do lar e às vezes, permeada de abuso sexual), é praticada por quem deveria protege-los: os pais, madrastas, padrastos, tios, tias, parentes, representantes legais os guardiães os quais perderam a sua consciência humana, a sua luz.
É o que se ouve em jornais, crianças presas em verdadeiros calabouços (quartos), amendrontadas e sem percepção do quê e para onde. Motivam-se apenas em chorar, ou não chorar para não desagradar os algozes, que usam a violência silenciosa, mautratando os filhos.
Mais Amor em todos os Lares!
Mais Luz em todos os Lares!
Mais Respeito em todos os Lares!
" Art. 15. ECA. A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."(grifo meu).
" .Art 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor..." (grifo meu).São artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que estão em consonância com as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal (art. 1º, inciso III, art 5º , caput). A liberdade,o respeito e dignidade da pessoa humana são valores sociais que permeiam todo o sistema jurídico orientado pela Constituição Federal.
É a doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente na qual objetiva-se resguardar incondicionalmente esses menores de qualquer tipo de violência.
Art.130. Verificada a hipótese de maus- tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
É importante que faça a denúncia, em busca da proteção dos órgãos. Qualquer que seja o agressor, entenda-se, "ele" como, sendo (pai, mãe, padastro, madrastra, padrinho, professor, tutor) enfim, deve ele responder pelos atos violentos tipificados em lei penal praticados contra criança e adolescente.
Enfim, faz -se necessária a denúncia a qualquer órgão competente, tais como: o Ministério Público, a Autoridade policial, ou ao próprio Conselho Tutelar a fim de que se adote providências urgentes e necessárias evitando que essa criança perca o seu motivo para estar viva.
O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº 8069 de 13 de julho de 1990 define como Infração administrativa a não comunicação de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente ( art. 245).
Não devemos ser omissos e inertes, diante de um cenário de violência infantil, voçê viu, ou sabe de algo, denuncie, aos órgãos competentes!
Acredite, devemos proteger toda e qualquer criança e ou adolescente para que o riso nunca fique mudo, e assim, aquele rolimã (a liberdade) o carrinho (o respeito) a bola de gude (a integridade física) e a boneca (a dignidade da pessoa humana) fiquem protegidos .
Silvia França de Souza Morelli.
Art.130. Verificada a hipótese de maus- tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
É importante que faça a denúncia, em busca da proteção dos órgãos. Qualquer que seja o agressor, entenda-se, "ele" como, sendo (pai, mãe, padastro, madrastra, padrinho, professor, tutor) enfim, deve ele responder pelos atos violentos tipificados em lei penal praticados contra criança e adolescente.
Enfim, faz -se necessária a denúncia a qualquer órgão competente, tais como: o Ministério Público, a Autoridade policial, ou ao próprio Conselho Tutelar a fim de que se adote providências urgentes e necessárias evitando que essa criança perca o seu motivo para estar viva.
O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº 8069 de 13 de julho de 1990 define como Infração administrativa a não comunicação de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente ( art. 245).
Não devemos ser omissos e inertes, diante de um cenário de violência infantil, voçê viu, ou sabe de algo, denuncie, aos órgãos competentes!
Acredite, devemos proteger toda e qualquer criança e ou adolescente para que o riso nunca fique mudo, e assim, aquele rolimã (a liberdade) o carrinho (o respeito) a bola de gude (a integridade física) e a boneca (a dignidade da pessoa humana) fiquem protegidos .
Silvia França de Souza Morelli.

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