quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Licença para ser pãe.


           Estamos vivendo a era do neoconstitucionalismo, ou seja, constitucionalismo pós moderno, significa, buscar com esse novo paradigma não apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição para que o texto seja mais efetivo e perca o caráter retórico, especialmente no que tange a expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

            Kildare, interessantemente, ensina através dessa perspectiva  "constitucionalismo social seja incorporado o constitucionalismo fraternal e de solidariedade." São valores destacados por Dromi dentro de um contexto de constitucionalismo do futuro ou do "por vir".

       Outro grande exemplo dos avanço da doutrina, eis Walber de Moura Agra " o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito.

             Diante desse novo cenário deparamos -nos com decisões judiciais prolatadas com o fim tão somente de prestigiar a vida humana e a sua dignidade. Exemplificando:

            A justiça Federal de Campinas concedeu o direito a um pai de se afastar por 120 dias do serviço e receber o "salário maternidade", pago pelo INSS., nos moldes do sálario maternidade.

            O pleito do requerente pela licença maternidade surgiu diante a imperiosa necessidade de criar o seu filho, o qual nascido no dia 9 de julho, requisitaria muito do mesmo nesses meses iniciais.
             
           O autor relatou que com o advento do término da relação com a sua ex namorada, ela ao descobrir que estava grávida, resolveu que não queria ter a criança, ato inequívoco parou de comer (isso ele arguiu em seu pleito) bem como, não queria que os seus conhecidos tivessem conhecimento que a mesma estava grávida. Ela temia que a gravidez atrapalhasse o seu futuro profissional.

           O vestibulante conseguiu fazer com que a mesma levasse a gestação indo residir na casa de seus pais, até a chegada do dia do nascimento da criança.

           Ele relatou nos autos que no dia em que a criança nasceu, ela não quis nem amamentá-lo. 

            Em, 16 de julho foi deferido ao peticionante a guarda de seu filho, não obstante, em seu emprego ter conseguido apenas a licença paternidade, cuja é sem remuneração.

          Ante essa situação de desesperança e com uma criança recém nascida em seus braços, resolveu procurar auxilio junto a Defensoria Pública da União afim de acionar o INSS.

          A defensora Pública em seu arrazoado defendeu que " na falta da mãe, não é razoável que a criança fique sem amparo nos seis primeiros meses de vida, sob a alegação de não existência da previsão legal, ainda mais quando a diferença trata-se de gênero."

           O Juiz Federal  Rafael Andrade de Margalho em sua decisão antecipatória do direito ao recebimento do benefício, até o julgamento final do mérito, considerou o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição, e o artigo 227 que estabelece " que é dever da família, da sociedade, do estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito a vida".

          Aduziu o Merítissimo Juiz que: "Os princípios da da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita" e deixou ao critério do empregador estender a licença de quatro para seis meses.
    
        E, continuou o magistrado: " Não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém- nascido, o que não impede o julgador, primando pelos princípios e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal de deferir à proteção à infância como um direito social".
                           




                                                           Silvia França de Souza Morelli
                                                                           Advogada

                   

quinta-feira, 5 de julho de 2012

UMA CASINHA BRANCA DE VARANDA

                       


        O Estatuto da Cidade, é a lei nº 10.257/2001, regulamentadora do capítulo da Política Urbana na Constituição Brasileira prevista no artigo 182. 


       Fundamenta-se nos princípios do Planejamento participativo e no da Função social da propriedade. 


      Essa política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público Municipal conforme as diretrizes gerais da lei acima citada, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das  funções sociais da cidade e garantindo o bem- estar de seus munícipes.             


          Como se faria então, esse planejamento?


          Através do Plano Diretor!


         Plano Diretor, o que é isso ?


     É uma lei municipal, aprovada pela respectiva Câmara Municipal, obrigatória para as cidades com mais de 20 mil habitantes que organiza o crescimento e o planejamento da cidade, determinando regras sobre o uso da propriedade urbana em benefício da coletividade, garantindo que a propriedade cumpra a sua função social.  O plano diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão. (pag 1º do artigo 182 da CF de 1988).


    A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (par. 2º do artigo 182 da CF de 1988).


     Melhor explicando, o Estatuto da Cidade criou uma série de instrumentos para que o administrador pudesse alcançar o desenvolvimento urbano, sendo considerado o principal deles, o Plano Diretor.     


      Os municípios através de seus planos diretores participativos combatem a especulação imobiliária e tratam da regularização fundiária dos imóveis urbanos.     

       Nele, há a previsão de ferramentas voltadas para a garantia do direito a moradia, como as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIES e a Regularização Fundiária.

       O que significa Função Social da Propriedade?

     O proprietário não pode permitir que o seu imóvel fique vazio durante anos, sem o uso adequado do mesmo, sob pena de ser aplicado a ele consequências pelo abandono.

     O que são as chamadas ZEIES?

  São áreas da cidade onde a prioridade é a regularização fundiária e a construção de moradias de interesse social.

     Onde se localizam as ZEIES?

     Deve-se consultar o Plano Diretor da cidade.


     A Regularização Fundiária 


     A regularização fundiária garante a segurança na posse do imóvel, afastando as constantes ameaças de remoção. Além, disso quando o local que a pessoa mora é regular, seu bairro torna-se parte legalizada da cidade e seu endereço é reconhecido, o que dá o direito a comunidade moradora de reivindicar melhorias no bairro. A Prefeitura fica obrigada, por exemplo, a realizar a coleta de lixo e a limpeza nas ruas.


   É de alta relevância a transformação de moradias irregulares em moradias legalizadas, registradas em cartório de registro de imóveis, e adequadas, com serviços de água esgoto, com ruas pavimentadas,e iluminação e limpezas públicas satisfatórias, em locais com acesso a escolas, hospitais, praças e outros equipamentos públicos que melhorem a qualidade de vida das pessoas. Isso é a promoção da qualidade de vida!


  Diante disso concluí-se que a Regularização Fundiária é um direito constitucionalmente previsto na Carta Magna, no Estatuto da Cidade, bem como em outros diplomas legais, tais como a Lei do Programa Minha Casa, minha vida.


   Existem várias formas de se proceder com a regularização fundiária: Em muitos estados e prefeituras há a adoção de programas de regularização que realizam todo o trabalho de obras para o fornecimento de água, coleta de esgoto, pavimentação, além de registrar as ruas, as praças, e os lotes no cartório de registro de imóveis.


    Quando é possível, também podem entregar títulos de posse de lotes para os moradores e registrar esses  títulos no cartório de registro de imóveis, ou auxiliar os moradores a registrar seus contratos de compra e venda nas matrículas do lote.


   Todavia, o ordenamento jurídico entrega ao jurisdicionado instrumentos jurídicos que possibilitam a regularização fundiária judicialmente, quando não for possível fazê-lo via administrativa. São eles: o usucapião, a concessão de uso, a legitimação de posse, o direito de superfície, a doação, a adjudicação compulsória.






    



                                               Silvia França de Souza Morelli
                                                                Advogada 


domingo, 17 de junho de 2012

A lei 12650 de 17 de maio de 2012, e a Prescrição nos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

           


              Essa lei entrou em vigor no dia 17 de maio de 2012, acrescentando o inciso V ao artigo 111, do Código Penal,  alterando a contagem do prazo prescricional para os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

              Com essa alteração o determinado prazo, começa a correr na data em que a vítima do abuso estiver completado os seus 18 anos.

              A única exceção, para essa nova contagem , acontecerá se a ação já tiver sido iniciada, caso em que o prazo então terá a sua contagem iniciada também.

              Com essa alteração, o legislador trouxe para a ordem jurídica o premiado inciso V, o qual beneficia as crianças e os adolescentes,  vítimas em potencial de abusos sexuais, em razão das mesmas não possuírem  na ocasião do fato,  plena consciência e maturidade do que lhes representou a agressão sofrida,  tornando-as, assim, reféns  do silêncio e do medo.

              Diante dessa situação, andou bem o legislador ao construir essa possibilidade legal a qual franqueia a essas vítimas a possibilidade de quando completarem os seus 18 anos, moverem as respectivas ações penais a fim  de responsabilizarem os criminosos pelo fato criminoso praticado em sua infância, quiça em sua adolescência.

              Os crimes sexuais são fatalmente perigosos: não porque violam a integridade física de suas vítimas, mas, por também, por destruírem totalmente a psicológica delas.

              A identidade psicológica de uma pessoa que está em formação, deve ser respeitada e tutelada, em sua total amplitude. Ela é responsável, exclusivamente em formar e desenvolver o caráter do indivíduo em questão, e, o seu desrespeito, violação, promove profundas fendas depreciadoras ao longo do tempo de sua dignidade pessoal, resultando num adulto mal formado.

              Diante, da análise do aspecto jurídico constitucional é completamente afrontoso a dignidade da pessoa humana, permitir que a prescrição continue fulminando com a pretensão dessas vítimas, sumariamente, por conta de uma obediência gramatical a letra fria da lei. Ou seja, com o efeito da Prescrição o Estado perde o seu poder de punir.




                                                      Silvia França de Souza Morelli
                                                           Advogada
                                            
           

sexta-feira, 20 de abril de 2012

A bola de gude, o carrinho, a boneca e o rolimã e o E.C.A.


       
               O universo infantil é  grandioso, e comporta níveis de vibrações magnéticas muito fortes, dai a importância dele  ser "alimentado" num ambiente sadio.


              A especialidade em ser criança reside no fato delas não erguerem empecilhos em seus caminhos, e de vencerem com facilidade, assim como a água, todos obstáculos postos à sua frente.

                      As crianças são descomplicadas!

                       
                           
     Só que o Mundo está muito violento, as pessoas estão perdendo a humanidade, diante da violência incrustada socialmente , e, o mais nefasto, é aquela escondida, dentro DO SEIO FAMILIAR , a violência praticada contra as crianças .

O que me deixa triste é justamente perceber que a a tortura empreendida no seio do lar e às vezes, permeada de abuso sexual), é praticada por quem deveria protege-los: os pais, madrastas, padrastos, tios, tias, parentes, representantes legais os guardiães os quais perderam a sua consciência humana, a sua luz.

                                 É o que se ouve em jornais, crianças presas em verdadeiros calabouços (quartos), amendrontadas e sem percepção do quê e  para onde. Motivam-se apenas em chorar, ou não chorar para não desagradar os  algozes, que usam a violência silenciosa, mautratando os filhos.

                                   Mais Amor em todos os Lares!

                                   Mais Luz em todos os Lares!

                                   Mais Respeito em todos os Lares!
     
" Art. 15. ECA. A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."(grifo meu).   
" .Art 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor..." (grifo meu).
           São artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que estão em consonância com as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal (art. 1º, inciso III, art 5º , caput). A liberdade,o respeito e dignidade da pessoa humana são valores sociais que permeiam todo o sistema jurídico orientado pela Constituição Federal. 
                                                   
         É a doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente na qual objetiva-se resguardar incondicionalmente esses menores de qualquer tipo de violência.


         Art.130. Verificada a hipótese de maus- tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
                
        É importante que faça a denúncia, em busca da proteção dos órgãos. Qualquer que seja o agressor, entenda-se, "ele" como, sendo (pai, mãe, padastro, madrastra, padrinho, professor, tutor) enfim, deve ele responder pelos atos violentos tipificados em lei penal praticados contra criança e adolescente.


      Enfim, faz -se necessária a denúncia a qualquer órgão competente, tais como: o Ministério Público, a Autoridade policial, ou ao próprio Conselho Tutelar a fim de que se adote providências urgentes e necessárias evitando que essa criança perca o seu motivo para estar viva.


        O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº 8069 de 13 de julho de 1990 define como Infração administrativa a não comunicação de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente ( art. 245). 


      Não devemos ser omissos e inertes, diante de um cenário de violência infantil, voçê viu, ou sabe de algo, denuncie, aos órgãos competentes!

     Acredite, devemos proteger toda e qualquer criança e ou adolescente para que o riso nunca fique mudo, e assim, aquele rolimã  (a liberdade) o carrinho (o respeito) a bola de gude (a integridade física) e a boneca (a dignidade da pessoa humana) fiquem protegidos .


                   
        




                         








                                                              Silvia França de Souza Morelli.


                                                        


       
        
               
          

domingo, 8 de janeiro de 2012

A Volta as aulas

            
           Quando eu iniciei, os meus preparativos para estudar o tão sonhado curso de Ciências Jurídicas (Direito) creio eu que se deram, no meu primeiro dia de aula, na minha inesquecível Escola acolhedora, O Colégio Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus. Eu  amava absurdamente tudo nela. Quem a escolheu? Meus pais. Desconheço os critérios utilizados; mas, agradeço-os profundamente, porque acertaram!


          Pois, bem! Naquela oportunidade não se compreendia  de forma nenhuma a mudança completa que aconteceria em minha vida. A uma, porque, estamos falando em mudança de postura, definição de novas linguagens, soma de fatores, combinação de novas cores, novas expectativas e o próprio estímulo para o novo de tudo que se surgiria em minha frente. Eu iria sair da proteção de meu lar e iria conviver com outras pessoas, aprendendo a se comportar sob contexto diferente. E, a duas, porque o início da escolha do curso que definiria em "tese" o meu labor, a minha profissão, hoje, ao meu ver, não começa quando se está saindo do 2º grau, mas, quando está aprendendo a escrever, assim, saindo da fase das garatujas, lá na pré-escola, ouvindo a professora soletrar as vogais, observando as cores, as formas geográficas, uma a uma , reconhecendo-as, tentando imitá-las. É nesse exato momento que intuitivamente afirmamos, viemos ao mundo para desempenhar isso ou aquilo. Isso é fantástico!


       Percorrer todo esse caminho envolveu muitas provas, testes, mini testes, arguições, choradeira, tremedeira, meu pai acordando as cinco da matina, aulas de educação e física, aulas na biblioteca, trabalhos em isopô as 14:00 horas, na concorrida biblioteca, pontos negativos, grupo de  trabalho, aula de educação Moral e Cívica, aula de O.S.P, sem falar de Física, Matemática, Quimica, Biologia e Português. Indo á Escola escutando o eterno Carro de Bois um programa que o rádio do carro de  meu pai, adorava cantar, eu e os meus irmãos escutávamos quase ressonando esperando a porta do colégio. E, no final do ano letivo, muitos aplausos e o ansioso," Você conseguiu passar de ano!.


          Como era bom de se ouvir!
         
        Era necessário atingir uma média, com as notas, obtendo assim a aprovação anual. Ainda, não se estimulava a competição, mas a valoração da ideologia em se afirmar. "Esse ano foi produtivo!" para todos de uma forma geral, os alunos e os professores.
          As férias escolares chegavam, para o esperado retorno da Volta as aulas.


       Existiram as decepções inevitáveis e os erros imprescindivelmente valiosos os quais me impulsionavam mais ainda para um degrau acima, a exemplo: das bolas não encaçapadas, do oitavo lugar na competição de GRD (Ginástica Ritmica Desportiva), das doloridas barrigadas na primeira aula de natação, entre tantas outras situações que me ajudou muito na construção do meu chão. Foi um profundo engatinhar. 
         Ufa, não achei que seria fácil, porém impossível estava fora de cogitação


        Não posso deixar de falar nas amizades construídas concretamente, não tem como, sabe! Elas traduzem o bem estar de todos que fizeram parte de um contexto educacional escolar, digo, familiar. Reencontrar os seus colegas depois de sei lá 10, 25 anos, abraçar e sorrir, saber e conhecer a sua nova família e postura, e as suas escolhas e opções de amar a vida. E, o mais importante, se rever no encontro mágico dos olhos que se sorriem remetendo a uma viagem no túnel do tempo. Ali dá para enxergar-se vestidos na farda colegial. Isso daí foi um dos melhores presentes que os nossos pais e a nossas escolas nos proporcionaram, e, ninguém pode tomar para si.


         Essas amizades, esses encontros, essas aulas, a escola, segunda família, contribuíram para o meu curso de Direito e acredito para o de Medicina, História, Contabilidade, Geografia, Pedagogia, Letras, Veterinária de meus colegas . Afinal de contas, ficávamos muito mais na escola do que em casa.    
      
         O meu primário, ginásio e o científico foram fases unidas harmonicamente como uma novela veiculada em amplíssima audiência no horário nobre. Isto, porque, por mais interessante que seja  lá na frente, você se lembrará do seu bedel da escola, do bebedouro concorrido depois da partida de queimado, da professora fazendo a chamada no afã de punir os alunos displicentes, do calor excessivo e da farda suja último horário. Vai lembrar do caderno de espiral de 12 matérias que já não mais exibia a sua capa. Vai lembrar de sua pasta escolar, do seu tênis desbotado; Você vai lembrar do final do ano e das perguntas, próximo ano você estará aqui? Lembrará da camisa toda escrita com as assinaturas de seus colegas e do gesso sujo também com as assinaturas. 


       Os professores, as salas de aula, os colegas tudo para mim se descortinou numa facilidade incrível. Dava para enxergar quase que os seus espíritos falantes, as suas vozes mentais, como o singelo abrir de um livro. Algo superior que habita no universo determinou tudo aquilo modificando múltiplas vidas, a minha vida e a de todos os outros que pude me encontrar durante aqueles brilhantes anos escolares.


      Falo dos amigos, amigas, colegas, funcionários, bedéis, serventes, professores de educação em física, de natação, de ginástica, de vôlei, de basquete. Falo dos pais dos nossos amigos e amigas que aprendemos a conviver quando esperávamos por nossos pais na hora da saída. Quanta energia corporal junta capaz de abastecer uma central energética.


      Lembrará do desfile da semana da Pátria, da zoada que fazia os meninos que preferiam desfilar na rabada; não esquecerá do dia que se inaugurou o novo ginásio de esporte;  e da bagunça em frente a única cantina para se comprar o seu enrolado, dos lanches compartilhados; E, as gincanas internas!!!! Aquilo era o máximo... Não tem como esquecer dos excelentes jogos da Primavera e o desfile na avenida principal . Lembrará das missas realizadas para se comemorar a primeira sexta feira do mês. Não tem como esquecer da festa de aprovação de seu vestibular para o seu curso.   
      
        Não ouso em deixar de falar dos porteiros que mecanicamente sentavam-se mudos à porta do colégio vigiando-nos, protegendo-nos e esperando por nossos pais, eles sempre sabiam onde nós estávamos.


      Lembro que a campanha da Fraternidade veiculada em 1983 assim dizia : " Fraternidade sim, violência não!" Nós tínhamos uma freira que nos ensinava aula de religião. Foi muito bom!


       Iniciar o meu precioso estudo no curso de Direito para mim, não significou apenas na busca de um canudo, claro que sem hipocrisia, todos o buscam, porém, serviu para corroborar que as minhas garatujas estavam corretas no seu traço definidor do meu destino.


       Isso ai foi bem sedimentado dentro de mim e levado para a minha sala de aula do curso de Direito e  fortaleceu o meu aprendizado, nas minhas aulas de Filosofia, de Sociologia, de Introdução ao Estudo do Direito, Constitucional, Civil, Penal. Processo Civil, Processo Penal, Internacional, Empresarial, de Prática Processual. Eu estava em paz.

    Foram momentos preciosos dos quais não conseguir captar através de máquinas fotográficas , ou filmadoras, mas consegui guardar dentro do meu coração que pulsa numa felicidade imensa quando me pego lembrando de minhas reinações colegiais.


       Hoje, tenho filhos matriculados numa Escola e fico imaginando um oceano de infinita possibilidades de sadias interações com os seus colegas. Brindo e vibro por eles todas as vezes que eu os deixo lá aos cuidados de suas professoras e contato com todos.


        O caminho para iluminar a opção do seu filho tem que ser tranquilo,  porque o resto a vida se encarrega.


         Eu não conseguia dormir esperando pela Volta as aulas.






                                                       
                                                  
                                           
                                      Silvia França de Souza Morelli
                Advogada Pós Graduanda na Área de Especialização de Família e Sucessões.