segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Cativeiro Infantil.
Noticiado na manhã de hoje , no Bom dia Brasil, o pedido de Socorro de um menino de 12 anos de idade, morador de Itapecerica da Serra em São Paulo, que sem suportar mais as agressões infligidas de sua mãe contra o mesmo, telefonou para um policial militar a fim de se livrar daquele cativeiro infantil.
A gravação daquela conversa em época natalina, provocaria choros no mundo inteiro, seria front page de qualquer digno newspaper e ainda assim, possibilitaria um enorme ibope para político nenhum colocar defeito em sua acirrada disputa de voto a voto.
" Jingle bells" na igreja da praça da Sé, mas o natal ainda não chegou , e o menino com o sua irmã que clamam por proteção ao Estado de São Paulo, pedindo leite, depois de horas a fio na delegacia, foram devolvidos ao seu cativeiro sob a responsabilidade de seu pai, um pedreiro que alegou em sua defesa, não conhecer a situação vivida por eles.
Como deveremos nos comportar diante de uma situação tão usual e encontradiça, se sabemos que os maus tratos retiram dos pais o seu poder familiar.
O menino agiu com uma eficiência e clareza dada a criança que cresceu e se desenvolveu num ambiente livre e descongestionado de qualquer problema que o impedisse de se desenvolver física e psicologicamente, visto o mesmo ter sozinho articulado um plano de esconder o seu celular de sua mãe, em razão de sua condição de vida.
Ele afirmou em sua ligação que a sua mãe sempre os deixa "presos" e sem alimento, sendo que a a preocupação maior dele era a sua irmãzinha de colo, que tinha 05 meses e estava sem leite, ou seja, estava com muita fome, motivo pelo qual fez ele indagar ao policial militar como proceder para acabar com a fome da menininha.
Perceptível a impotência do policial que ao deparar-se com aquela súplica infantil, invasora do seu departamento de polícia, o condenou a fragilidade humana instantaneamente, ao sofrer aquela pressão dirigiu-se ao local descrito por aquela criança.
O artigo 1630 do CC, determina a sujeição dos filhos ao poder familiar, enquanto menores.
E, o que seria esse poder familiar que legalmente empreende nos pais a força do martelo de Thor, Deus do trovão, filho de Odin.
O poder familiar consiste num conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filhor menor não emancipado, exercido em igualdade de condições por ambos os pais, para que possa desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção dos filhos.
Fazendo um raio x do acima exposto, cabe aos pais conjuntamente envidar esforços para que o crescimento de seus filhos seja o melhor possível, além de prestar-lhe todo o tipo de assistência material, dirigindo-lhe a educação, tê-los em sua companhia e guarda, reclamá-los de quem ilegalmente os detenha, bem como, encher-lhe de amor e compreensão.
Como tudo na vida há fim, não seria eterno esse poder dado aos pais, que se extingue, ipso iure, em razão de uma sentença judicial, prevista no artigo 1635 do CC.
Dá -se a extinção pela morte dos pais ou do filho, pela emancipação, nos termos do artigo 5º, parágrafo único; pela maioridade, pela adoção e por decisão judicial nos termos do artigo 1638 do CC.
O artigo 1638 diz que o castigar imoderadamente o filho, como deixá-lo em abandono, e ou a prática de atos contra a moral e os bons costumes se enquadram, determinam a perda do poder familiar por sentença judicial.
A súplica do pequeno morador de Itapecerica da Serra em São Paulo se enquadraria perfeitamente nos números ali clausulados.
A severidade das leis não vai diminuir ou sequer extinguir esse tipo de tratamento, isso é vexata quaestio, o problema desse ser visto pelo viés da educação, e ação de políticas públicas estruturadas no combate e solução com casos deste naipe, até, porque mesmo que punam os pais, para onde remeteriam essas crianças?
Entendo com particularidade, ser muito difícil , todavia, não pode o Estado apenas silenciar-se quando entra o comercial.
Somos sabedores que aquele menino que ligou para o policial militar se abrigando daquela farda, sofreu tortura empreendida por seus pais.
Então, Brasil reaja e defenda as suas crianças vítimas desse contexto desconstestualizado que lhes obriga a serem protagonista de filme policial exibido na madrugada.
Sílvia França de Souza Morelli
Advogada .
Etiquetas:
Artigo 1630,
Artigo 1638 do CC,
Maus Tratos do CC,
Poder Familiar,
Policial Militar,
Súplica Infantil
Local:
Aracaju - SE, Brasil
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